Candidato precisa comprovar que possui renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
A partir de agora, estudantes de baixa renda estão isentos do
pagamento da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso em
cursos oferecidos por instituições federais de educação superior. A
medida foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (11).
A Lei nº 12.799 determina às instituições de ensino a adoção de
critérios de isenção total e parcial da taxa, de acordo com a carência
socioeconômica dos candidatos. Para ter direito à isenção total da
inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que
possui renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e
que cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista
integral na rede privada.
A maioria das universidades e institutos federais usam como processo
seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que foi desenvolvido
pelo Ministério da Educação (MEC) para selecionar os candidatos às vagas
das instituições públicas de ensino superior que utilizarão a nota do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como única fase de seu processo
seletivo. No ano passado, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35 e o
MEC aceitou o pedido de isenção de 3.994.140 candidatos.
Saiba mais em www.mec.gov.br
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