Redes municipais e estaduais deverão se adequar dentro desse prazo. Escolas devem fornecer informações sobre os estudantes e sobre a unidade de ensino / Crédito: João Bittar/Arquivo MEC
A partir de 2016, as crianças deverão ser matriculadas na educação
básica aos quatro anos de idade. Para atender a essa obrigatoriedade de
pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar,
dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O
fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será
estendido a todas as etapas da educação básica.
Essas mudanças são determinadas pela Lei 12.796, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (5). Essa lei ajusta a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda constitucional
59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita
de educação básica a partir dos quatro anos.
A nova lei também estabelece que a educação infantil, que contemplará
crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com
carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200
dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro
horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral.
Isso já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Outras mudanças - As
alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial. De
acordo com a Lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade
de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de
ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O texto da lei também garante que “o poder público adotará, como
alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação na própria rede pública”.
Houve também a inclusão no texto da LDB de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases do ensino.
Estabelecido o cronograma do Censo Escolar
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep) divulgou na última sexta-feira (5) o cronograma para
coleta das informações que vão compor o Censo Escolar da Educação Básica
de 2013. Portaria publicada no DOU estabelece as datas para as duas
etapas de recolhimento de dados e atividades referentes à execução do
censo. A pesquisa será feita por meio de questionários na internet em
todo o território nacional.
O Sistema Educacenso estará aberto a partir de 29 de maio para
recebimento de dados sobre as escolas de todo o país, que deverão ser
fornecidos até 31 de julho. A data de referência para as informações
prestadas é 29 de maio. O diretor ou responsável pela escola e também o
responsável pelo sistema educacional informatizado da unidade estão
habilitados para entrar no sistema e fornecer as informações sobre os
estudantes e sobre a unidade de ensino.
O Inep enviará até 30 de agosto os dados preliminares ao Ministério
da Educação para publicação no DOU. Após a divulgação, gestores
estaduais e municipais têm 30 dias para verificar as informações
coletadas e solicitar correções no Educacenso.
Fonte: http://www.secom.gov.br
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